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Consulta Pública Procase II

Sobre o PROCASE II

 

O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba – PROCASE II é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (SEAFDS), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA).

Objetivos do PROCASE II e público beneficiário?

O PROCASE II tem como objetivo principal reduzir a pobreza rural, garantir a segurança alimentar e nutricional, e mitigar os efeitos das mudanças climáticas em áreas rurais da Paraíba. O projeto visa aperfeiçoar e adaptar os sistemas produtivos da agricultura familiar, priorizando mulheres, jovens, Povos e Comunidades Tradicionais - PCT (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais/marisqueiras, ciganos, ribeirinhos), pessoas com deficiência (PcD) e LGBTQIAPN+.

Objetivo da Consulta Pública

A Consulta Pública foi realizada para engajar efetivamente as comunidades, organizações e instituições ligadas à agricultura familiar. O evento forneceu informações detalhadas e abriu espaço para que os participantes expressassem suas opiniões e contribuíssem para a construção e aprimoramento do PROCASE II. O evento também abordou os documentos socioambientais, que tratam do impacto das ações, do diagnóstico e das medidas mitigadoras.

Detalhes do Evento:

A Consulta Pública ocorreu no dia 02 de julho de 2024, às 10h, no auditório da PBPrev, em João Pessoa, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube "PROCASE PARAÍBA". O evento contou com a participação de mais de 3 mil pessoas, incluindo agricultores familiares, juventude rural, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência (PCD) e a população LGBTQIAPN+. Também estiveram presentes movimentos sociais, organizações de produtores/agricultores, entidades da sociedade civil e instituições públicas e privadas.

Abaixo, você pode acessar os documentos socioambientais e apresentação realizada.

Documentos de Referência

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Formas de Participação e Coleta de Manifestações

As manifestações dos participantes foram coletadas de duas formas distintas:

 

  1. Formulário Online: O formulário buscou identificar território/município, perfil, organizações/instituições, além de anseios, expectativas, dúvidas, observações e sugestões dos participantes.
     

  2. Perguntas Durante a Transmissão: Durante a transmissão da consulta pública, os participantes puderam fazer perguntas de forma presencial para a equipe, ou através dos QRCodes disponibilizados no auditório e no canto inferior esquedrdo da transmissão.

 

As manifestações geraram um conjunto de dúvidas e perguntas. Algumas questões foram respondidas durante a própria apresentação, onde foram expostas as possíveis ações do Projeto. As demais perguntas foram organizadas por temas mais gerais para proporcionar respostas mais claras sobre diversos aspectos do Projeto.​

É importante ressaltar que informações sobre atendimentos específicos a municípios ou comunidades não podem ser fornecidas neste momento, pois o Projeto ainda está em fase de construção e desenvolvimento. Portanto, perguntas detalhadas sobre esse tipo de atendimento não podem ser respondidas por enquanto.​​​ ​As principais perguntas já estão respondidas nesta seção do site do PROCASE.

Proteção de Dados

Os dados coletados são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações não serão divulgadas a terceiros sem consentimento, exceto quando exigido por lei. Os dados serão usados exclusivamente para a Consulta Pública, e os participantes têm o direito de acessar, corrigir ou excluir seus dados a qualquer momento.

 

Contato

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (83) 3214-9248 ou envie um e-mail para contato@procase.pb.gov.br.

  • Os documentos tem muitas páginas é muita leitura para os agricultores (as) analisarem e entender, vai ter um suporte de orientação na prática e para encaminhar as demandas?
    Os documentos são extensos devido ao volume de informações necessárias para compor o diagnóstico ambiental de todo o estado da Paraíba, abrangendo 223 municípios. Além disso, as diversas tipologias de possíveis ações ampliam as análises e proposições, resultando em documentos detalhados e abrangentes. Os agricultores não precisam ler os documentos técnicos na íntegra. Esses documentos foram elaborados para servir como referência para os técnicos do PROCASE e da assistência técnica e extensão rural (Ater) contratada. O suporte de orientação prática será oferecido para garantir que os agricultores compreendam e apliquem as recomendações de maneira efetiva.
  • Que tipos de cadeias produtivas/ atividades e investimentos o PROCASE vai poder apoiar? Vai poder ter poços, barragem subterrâneas, passagem molhada, maquinas/equipamentos e patrulha mecanizada?
    O PROCASE poderá apoiar uma ampla gama de cadeias produtivas/atividades no estado da Paraíba. A lista de cadeias produtivas/atividades inclui, mas não se limita a: Caprinovinocultura: Produção de leite e carne com Sistemas Agroflorestais (SAF) forrageiros. Bovinocultura: Produção de leite com SAF forrageiros. Avicultura caipira: Produção de aves caipiras com SAF forrageiros. Suinocultura: Criação de suínos. Meliponicultura: Criação de abelhas sem ferrão para produção de mel. Floricultura: Cultivo de flores. Apicultura: Produção de mel com abelhas com ferrão. Piscicultura: Criação de peixes. Olericultura: Cultivo de hortaliças. Fruticultura: Produção de frutas. Artesanato: Produção de artesanato local. Extrativismo: Coleta de produtos naturais. Esta lista não é exaustiva e o PROCASE está aberto a apoiar outras cadeias produtivas conforme as necessidades e potencialidades das comunidades beneficiárias. As atividades e investimentos se dividirão em três eixos: Produtivo e de comercialização; eixo ambiental e eixo de tecnologia social. Para o eixo Produtivo: i) Sistemas agroflorestais (SAFs) para produção diversificada; ii) Quintais para produção de frutas, hortaliças incluindo plantas alimentícias não convencionais[1] e plantas medicinais; iii) Apicultura e Meliponicultura; iv) Consórcios agroecológicos para produção orgânica entre os quais o algodão; v) Caprinovinocultura para leite e carne com SAF forrageiro; vi) Bovinocultura de leite com SAF forrageiro; e vii) Avicultura caipira com SAF forrageiro. É importante mencionar que no caso do apoio para criação de bovinos, a estratégia do projeto será de apoiar exclusivamente a produção leiteira (não será possível apoiar a criação para produção de carne), para melhorar a produtividade a partir do rebanho existente e não financiará a aquisição de animais, com exceção da compra para substituição de reprodutores. A lista não é exaustiva e poderão ser consideradas outras atividades desde que de acordo com a demanda dos beneficiários, os objetivos e critérios do Projeto. Para o eixo ambiental, terá como objetivo gerenciar e recuperar o meio ambiente, associado ou não às atividades do Eixo Produtivo do PIR em nível dos Territórios Locais Os PIR terão recursos específicos e de uso coletivo para incentivar a implementação de ações ambientais territoriais, tais como: i) Casas de Sementes da Paixão; ii) Implantação de viveiros com foco na produção de espécies nativas; iii) Reflorestamento, recuperação de áreas de preservação permanente (como por exemplo nascentes, matas ciliares, áreas com declividade superior a 45º, etc.) e áreas degradadas; iv) Ações de proteção do solo e das águas; v) Planos de reciclagem ou compostagem etc. Para o eixo de tecnologia social consiste em implementar tecnologias sociais, no âmbito familiar, como por exemplo: i) Cisterna de 2ª água (produção agropecuária); ii) Sistema de reúso de águas cinzas; e iii) Barreiros trincheiras (barragens subterrâneas). Além dessas tecnologias, também serão implantadas cisternas de 1ª água (consumo humano) e outras soluções sanitárias domiciliares, como bacias de evapotranspiração, ou de acesso a energia doméstica mais sustentável, como biodigestores e fogões ecoeficientes. Investimentos não elegíveis para financiamento dos PIR: Alguns tipos de investimentos não serão objeto de financiamento pelo projeto. Entre outros itens, não são financiáveis: − Compra de imóveis de quaisquer espécies; − Gastos com regularização fundiária e ambiental; − Despesas correntes (salários e encargos sociais do pessoal existente, água, energia elétrica, internet, telefonia); − Custos operacionais e de manutenção, construção, ampliação, modernização, reforma e construção de obras civis ou hídricas em imóveis que não disponham da titularidade do terreno, mas que possam apresentar declaração de posse, declaração de compra e venda ou termo de comodato; − Compra de matrizes bovinas; − Compra de agrotóxicos como herbicidas, fungicidas e inseticidas; − Construção ou reforma de unidades de beneficiamento que usem, parcial ou totalmente, lenha como fonte de energia. [1] Plantas Alimentícias Não Convencionais
  • Os grupos informais, sem CNPJ poderão participar ou agregar seu projeto a um parceiro que possua CNPJ? No projeto poderá ser apoiada mais de uma atividade com uma única associação?
    Sim, grupos informais poderão participar de um PIR a partir de uma associação que possua CNPJ e que esteja com as certidões vigentes. Cada PIR poderá ser composto por até três comunidades, e terá como beneficiários as famílias dessas comunidades. O PIR poderá apoiar mais de uma atividade produtiva, orientadas para a adaptação às mudanças do clima, com potencial para garantir a segurança alimentar, e a melhoria da renda por meio da comercialização dos excedentes. Visa incorporar conceitos de boas práticas produtivas baseadas nos princípios da agroecologia, educação nutricional e segurança alimentar das famílias, além de garantir a integração com tecnologias sociais.
  • Qual a estratégia para evitar sobreposição de ações? E como será realizado o Controle social do Projeto e que momentos?
    Para evitar a sobreposição de ações o primeiro passo é identificar as Políticas e Projetos que estão em curso no estado, no âmbito da agricultura familiar, sejam elas/es com recursos estaduais e ou federais (Exemplo, Projeto Cooperar, Projeto Sertão Vivo, Projeto Dom Helder/FIDA), e buscar integrar as ações. Para isto o planejamento é fundamental, tanto para não sobrepor estratégias e ações e nem beneficiar demasiadamente algumas famílias, em detrimento de outras. Já o controle social pode ser feito desde da comunidade (os próprios sócios), no município pode ser feito por meio do CMDRS que tem o papel de fazer o controle de todas as políticas voltadas para o Desenvolvimento Rural. No caso do PROCASE as comunidades/projetos serão apresentadas no colegiado territorial que terá papel validador/validação das comunidades identificadas e também tem o Comitê Executivo de Gestão dos Investimentos Produtivos -CEGIP que será composto por Governo e sociedade civil e terá o papel de: I. Apreciar e homologar os Projetos de Investimento Resiliente (PIR) apresentados pela UGP/PROCASE; II. Requerer, a qualquer tempo, ao Coordenador Estadual do PROCASE, informações concernentes aos projetos e investimentos realizados no âmbito dos colegiados territoriais do Estado da Paraíba; III. Acompanhar a eficiência das políticas e ações de salvaguardas socioambientais adotadas pelo PROCASE no Plano de Gestão Ambiental e Social Estratégica - PGASE; IV. Acompanhar, a cada semestre, os avanços medidos pelos indicadores de resultados e produtos entregues pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável, de acordo com as diretrizes do Relatório Operacional do Projeto (ROP). Além dos espaços/ instrumentos acima citados, a população também poderá utilizar os canais de manifestações e queixas oficias. E-mail: contato@procase.pb.gov.br Telefone: (83) 3214-9248 Canal do “Fale Conosco” do Procase: https://www.procase.pb.gov.br/contato Ouvidoria Governo da Paraíba: https://ouvidoria.pb.gov.br/ Canal de Reclamações do BID: https://www.iadb.org/pt-br/quem-somos/enviar-uma-alegacao/reclamacoes-ambientais-e-sociais Canal de Reclamações do FIDA: ethicsoffice@ifad.org
  • Quando os projetos forem aprovados pelas entidades rurais, os recursos vão direto para as entidades ou vai ter interferência política local?
    Os recursos relacionados tanto aos Planos de Investimentos Resilientes-PIRs como os Planos de negócios serão repassados diretamente às associações e /ou cooperativas que receberão assessoria técnica para executá-los. Além disto os projetos aprovados deverão passar por critérios técnicos de avaliação evitando assim, qualquer interferência política.
  • Os projetos irão oferecer condições de aumentar a produção e o escoamento/comercialização?
    Sim, os projetos do PROCASE II irão oferecer condições para aumentar a produção e o escoamento/comercialização dos produtos agrícolas. O objetivo central é promover o desenvolvimento rural sustentável e a inclusão produtiva e social dos agricultores familiares. Para isso, serão implementadas estratégias-chave. Dentre elas, os planos de investimento resilientes incluirão um eixo voltado para a produtividade e a inserção dos produtos no mercado, priorizando práticas que aumentem a resiliência dos agricultores às mudanças climáticas e às variações de mercado. Também haverá investimentos significativos em planos de negócios para cooperativas de diferentes portes. Além disso, outra importante iniciativa será a melhoria das condições de infraestrutura e logística das feiras livres e centros de comercialização locais, proporcionando aos agricultores mais oportunidades para vender seus produtos diretamente aos consumidores. Também serão organizados eventos para facilitar o acesso dos agricultores a programas como o PAA e o PNAE, fornecendo informações e suporte para que eles possam se beneficiar dessas políticas e ampliar suas oportunidades de mercado. Essas estratégias visam criar um ambiente favorável para o aumento sustentável da produção e a melhoria das condições de comercialização, contribuindo para a sustentabilidade econômica das comunidades rurais.
  • O Procase ll tem interesse em formular/apoiar projetos nos Assentamentos da Reforma Agrária? Minha dúvida é porque não apareceu os (as) assentados (as) como prioridades.
    Agricultores e agricultoras familiares, apoiados ou não pela reforma agrária, poderão ser beneficiados com investimentos e ações do Procase II.
  • Vai ser menos burocrático do que os demais projetos? Vai ter agilidade nos processos?
    Os processos burocráticos existem para dar transparência aos recursos públicos envolvidos no processo de licitação, contudo as empresas de assessoria técnica que acompanharão a execução do PIR´s serão capacitadas para dar agilidade nos processos de compras e aquisições das comissões de licitação que cada associação terá.
  • O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS pode solicitar projetos ? E os sindicatos?
    Não. Os Projetos de Investimentos Resilientes/PIR que serão apoiados pelo PROCASE II terão como executores as organizações produtivas e ou comunitárias (Cooperativas e Associações). Os CMDRS e os sindicatos têm um papel importante no Controle Social e na organização dos agricultores(as).
  • Nesta etapa do PROCASE II vai ter Habitação Rural, já que na associação tem uma parcela significativa sem residência?
    Não. O Procase terá ações focadas em aumentar a adoção de tecnologias agrícolas, fortalecer estratégias de comercialização, melhorar a gestão e as capacidades dos agricultores familiares e suas organizações. Além disso, buscará promover a inclusão produtiva e social, priorizando mulheres, jovens, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) e Pessoas com Deficiência (PcD). Embora o projeto reconheça a importância da habitação rural, essa pauta não está em sua linha de atuação, sendo tratada por outras políticas públicas, como o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Governo Federal.
  • O que fazer com as empresas que ganham as licitações e que não cumprem com as responsabilidades?
    Nestes casos precisamos aplicar a legislação existente. Segundo a Lei 14.133/2021 o Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  • Qual garantia podemos ter que a os recursos vai chegar às famílias de maneira justa e seguras?
    A garantia de que os recursos chegarão às famílias de maneira justa e segura está embasada no processo rigoroso estabelecido pelo Procase. Assim que o Termo de Fomento é firmado entre o Procase e a Associação, os recursos são repassados diretamente para uma conta específica da associação. Esta conta é exclusivamente destinada à execução das ações do PIR, assegurando que os fundos sejam utilizados de acordo com os objetivos do projeto. Além disso, o Procase implementa um sistema de monitoramento e fiscalização contínua para acompanhar a aplicação dos recursos e garantir a transparência. Este acompanhamento envolve auditorias regulares e a prestação de contas detalhada por parte das associações beneficiadas, garantindo que os recursos sejam usados de maneira eficiente e que cheguem às famílias de forma justa e segura.
  • Um Projeto sendo aprovado, os rendimentos do mesmo vai ser devolvido ao estado? Ou fica na comunidade?
    Os recursos provenientes dos saldos e rendimentos das contas das Associações e Cooperativas para a implementação dos Planos de Investimentos Resilientes (PIRs) e dos Planos de Negócios (PNs) devem ser devolvidos na sua totalidade. Apenas em casos excepcionais, com autorização do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Procase II/Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido (SEAFDS), esses recursos poderão ser utilizados, desde que seja comprovado tecnicamente que os objetivos dos PIRs e PNs não foram atingidos.
  • Tem obrigatoriedade que os participantes/beneficiários do Projeto sejam sócios da associação contemplada/contratada?
    Sim. Mesmo na ocasião em que as organizações façam parcerias com grupos informais, durante o processo de elaboração dos Planos de Ivestimentos Resilientes/PIR, será incentivada a integração de novos membros e sócios nas organizações existentes, dando prioridade para mulheres, jovens e famílias com PcD. É importante destacar que que o fortalecimento do associativismo é fundamental para uma boa gestão e a sustentabilidade dos projetos de desenvolvimento.
  • O projeto contemplará de forma coletiva as organizações ou diretamente aos agricultores de forma individualizada, a exemplo do Incluir?
    O Procase contemplará os agricultores tanto de forma coletiva, por meio dos Planos de Investimento Resilientes (PIRs) e Planos de Negócios (PNs) via associações e cooperativas, como de forma individual, com atividades dentro desses planos que possar vir para benefício próprio do agricultor em sua propriedade, a exemplo da implantação de uma cisterna. As ações individuais também poderão incluir participação em cursos, formações, intercâmbios e na regularização fundiária da propriedade rural, a depender do grupo atendido. No entanto, o Procase não trabalhará com recursos de fomento, como é o caso do Programa Incluir.
  • Quais as linhas de trabalho a serem selecionadas por características de cada região do estado?
    O PROCASE buscará foratalecer as diversas cadeias produtivas e atividades estratégicas relacionadas diretamente com o fortalecimento da agricultura familiar, respeitando as potencialidades de cada território rural. Neste sentido as atividades apoiadas serão selecionadas pela construção participativa entre técnicos do Procase, ou empresas contratadas para assessoria técnica, e comunidades selecionadas para serem atendidas com recurso do Procase, dessa forma cada PIR poderá trabalhar com mais de uma atividade produtiva com base na sua experiência das comunidades atendidas.
  • Garantir água potável para as comunidades rurais é essencial para manter o homem no campo em momentos de seca extrema. Seria possível o Procase 2 mapear as comunidades rurais, criar critérios objetivos e fazer um cronograma de execução para esses sistemas? Acredito que de modo organizado, seria mais simples as prefeituras e outras repartições auxiliarem nesse objetivo. Obrigado e parabéns pelo trabalho.
    A garantia do acesso à água é um aspecto fundamental do PROCASE e está devidamente contemplada em suas ações. Desde o levantamento das comunidades rurais até o diagnóstico para elaboração do Plano de Investimento Resiliente, o projeto prevê o mapeamento e a implantação de tecnologias sociais nas comunidades rurais participantes, de acordo com as necessidades e o potencial identificados. Além disso, as Unidades Regionais de Gestão do Projeto (URGPs) manterão um constante diálogo com as prefeituras e outros órgãos públicos relevantes. Essa articulação interinstitucional será essencial para mobilizar recursos, alinhar esforços e potencializar os resultados das ações.
  • Como o Projeto Procase II planeja assegurar a participação ativa e contínua das comunidades locais nas fases de implementação e monitoramento das iniciativas propostas?
    A elaboração dos Planos de Investimento Resiliente (PIRs) será realizada em conjunto com as próprias comunidades, tendo como ponto de partida a realização de Diagnósticos Rurais Participativos (DRPs). Esses DRPs serão fundamentais para identificar os problemas, entraves (produtivos, ambientais e sociais) e os investimentos necessários, envolvendo consultas com todos os membros da associação, incluindo mulheres e jovens, a fim de levantar as demandas específicas de cada localidade. Além disso, o projeto prevê a oferta de capacitações e assistência técnica contínua às comunidades, fortalecendo suas habilidades de gestão, monitoramento e avaliação dos projetos. Isso inclui, por exemplo, eventos de capacitação dedicados ao tema da gestão, com ênfase na gestão dos termos de colaboração ou de fomento, para as equipes dirigentes das associações comunitárias, garantindo a adequada execução e prestação de contas desses instrumentos. Para assegurar a transparência e facilitar o engajamento da população local, o PROCASE II também estabelecerá canais de comunicação e disseminação de informações, envolvendo as comunidades em todo o processo de implementação e monitoramento das iniciativas. Dessa forma, a abordagem participativa, com capacitação e comunicação efetiva, visa empoderar as comunidades rurais para que elas possam se envolver ativamente na execução e no acompanhamento das ações do projeto.
  • Algo que é perceptível na agricultura familiar é o alto valor da energia para aqueles que utilizam a mesma em suas atividades rurais, mesmo com tarifa verde o valor é altíssimo. Algo que poderia ajudar seria a instalação de energia solar. O Procase II poderá ajudar as famílias nesse quesito? A gestão vai trabalhar a cadeia produtiva com energia solar no território ?
    O Procase irá apoiar a implementação de Planos de Investimentos Resilientes (PIRs) via associações e com os Planos de Negócios por meio das cooperativas, esses planos poderão incluir investimentos em energia solar nas estruturas produtivas, como unidades de beneficiamento, galpões de produção, entre outros. Esses investimentos serão para o benefício coletivo das famílias beneficiárias. O projeto não financiará a instalação de energia solar em residências particulares dos beneficiários.
  • Poderia melhorar a Internet da zona urbana e rural, trazer mas a questão da área da tecnologia para a zona urbana. Precisamos que o Procase II, coloque internet nas zonas rurais, e principalmente nas escolas e instituições do cariri, isso e uma questão urgente, se não nós não temos condições de estudar, e trabalhar.
    O Procase II irá trabalhar com comunidades rurais através de Planos de Investimento Resilientes (PIRs) via associações e Planos de Negócios (PNs) por meio das cooperativas. Esses planos poderão incluir ações para melhorar e promover o acesso à internet para as famílias beneficiárias, com foco prioritário em mulheres, jovens, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) e Pessoas com Deficiência (PcD). No entanto, o Procase II não financiará o acesso à internet para instituições e escolas das áreas rurais, pois essas ações específicas são de responsabilidade do governo e das prefeituras.
  • Qual será a métrica para diferenciar as cooperativas agropecuárias como Grande, Média e Pequena? Será por faturamento, número de cooperados? O projeto também contemplará Centrais de Cooperativas?
    O Procase apoiará as cooperativas de pequeno, médio e grande porte por meio dos Planos de Negócios-PN, considerando a diversidade das cooperativas na área do projeto em termos de estruturação, capacidades e experiência. Foram adotados os seguintes critérios: Organizações de pequeno porte: Faturamento anual de até USD 100.000 (média dos últimos 3 anos). Não poderão ser financiados Planos de Negócios (PNs) com menos de 30 cooperados. Organizações de maior porte: Faturamento anual acima de USD 100.000 (média dos últimos 3 anos). Não poderão ser financiados PNs com menos de 80 cooperados. Em ambos os casos, as cooperativas deverão ter a capacidade de fornecer uma contrapartida (monetária e não monetária) superior a 20% do valor dos planos. O projeto também contemplará Centrais de Cooperativas, desde que cumpram os critérios estabelecidos e possam demonstrar a capacidade de fornecer a contrapartida exigida.
  • Haverá recursos para custeio e capital de giro para as cooperativas? E quais os tipos de infraestrutura que será possível financiar para as cooperativas?
    O Procase poderá apoiar as cooperativas por meio de financiamento de capital de giro para o primeiro ano de funcionamento. No entanto, esses recursos não poderão ser utilizados para cobrir despesas correntes da organização, como salários e encargos sociais do pessoal existente, água, energia elétrica, internet e telefonia. Tipos de infraestrutura financiáveis: O Procase poderá financiar as seguintes infraestruturas para as cooperativas: - Adequações e ampliações: Adequações e/ou ampliações de unidades de beneficiamento existentes, incluindo adaptações necessárias para atender à legislação sanitária e ambiental, bem como para garantir a acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PcD). - Adaptação às mudanças climáticas: Investimentos em adaptação às mudanças climáticas, como o uso de energia solar, sistemas de captação e reuso de água. Esses investimentos poderão incluir tecnologias sociais, como cisternas de produção ou sistemas de reuso de águas cinzas. - Consultoria técnica especializada: Apoio para a elaboração de estratégias de comercialização, incluindo a definição de estratégias para alcançar o mercado institucional municipal e estadual, além do acesso ao mercado privado. Isso pode incluir a criação de material impresso ou digital (websites, Instagram, etc.) para divulgação e comércio eletrônico. - Certificações: Apoio para a obtenção de certificações orgânicas, agroecológicas e selos de origem. - Melhoria de processos de gestão: Melhoria dos processos de gestão por meio de apoio técnico e aquisição de programas/sistemas para aprimorar a eficiência e transparência. - Conectividade rural: Investimentos para desenvolvimento de conectividade rural, incluindo infraestrutura para internet. - Desenvolvimento de produtos e embalagens: Investimentos para o desenvolvimento de novos produtos e embalagens. - Inclusão social: Investimentos que promovam uma maior participação de jovens, mulheres e Pessoas com Deficiência (PcD).
  • Como se enquadrar não sendo proprietário da terra?
    Para participar das ações do PROCASE não precisa ser dono da terra, precisa ser agricultor(a) familiar ou estar dentro do publico prioritário e que a comunidade onde resida seja selecionda/priorizada e que o beneificário(a) seja sócio da associação contemplada.
  • Os projetos irão ser aprovados pelas plenárias dos territórios?
    O papel dos colegiados territoriais é de validar o conjunto de comunidades selecionadas inicialmente pelo estudo que será realizado pelo Projeto, após isto, a medida que os projetos/PIRs forem sendo elaborados com critérios técnicos/viáveis os colegiados terão ciência do processo em curso, na forma de apresentação. A aprovação geral dos PIRs será realizada no CEGIP -Comitê de Gestão dos Investimentos do Projeto, onde os Colegiados Territoriais terão assento por meio da representação estadual dos colegiados territoriais.
  • Nos Projetos Produtivos poderão ser adquiridos veiculos para transportar as mercadorias que serão produzidas ?
    Os Planos de Investimento Resilientes (PIRs) via associações e os Planos de Negócios (PNs) via cooperativas terão dentre de seus objetivos, fortalecer a produção e a comercialização. A aquisição de veículos poderá ser considerada, contanto que na fase de análise financeira do projeto seja verificada a viabilidade, sem afetar as demais ações prioritárias dos planos.
  • É permitido a construção de sedes para Associação?
    Não, a construção de sedes para associações não está prevista nas ações do Procase. As obras financiadas pelo projeto para associações, por meio dos Planos de Investimentos Resilientes (PIRs), serão direcionadas para reformas e pequenas obras voltadas para tecnologias sociais, como perfuração de poços, construção de barragens e instalação de cisternas.
  • Como o PROCASE vai agilizar a implantação do SIM-Selo de Inspeção Municipal nos municípios do Vale do Piancó para podermos vender nossos produtos manipulados com segurança?
    O PROCASE II atuará para apoiar a estruturação de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal em consórcios intermunicipais. O objetivo é ampliar a oferta desses serviços de inspeção de produtos de origem animal, possibilitando que os agricultores familiares e suas organizações tenham melhores condições para adequar seus processos produtivos, obter a certificação e expandir o alcance de seus produtos no mercado. As ações planejadas incluem a identificação de prefeituras que já formaram ou desejam formar consórcios e estão interessadas em implantar um Serviço de Inspeção Sanitária deste tipo, o apoio técnico e jurídico para a criação ou atualização de leis municipais que o regulamentem, o fortalecimento da capacidade operacional por meio da aquisição de equipamentos necessários, a capacitação da equipe técnica municipal responsável, para que possam operar o sistema de inspeção de forma efetiva, e o acompanhamento e monitoramento do funcionamento dos SIMs após a sua implantação.
  • O que o Procase II vai fazer para deixar Adimplente as Associações que estão inadiplentes?
    Para ser beneficiária do PROCASE II, as organizações precisam estar adimplentes, o que inclui estar em situação de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal), Trabalhista e de Regularidade do FGTS . Esse processo é parte de um trâmite legal necessário para assinatura do Termo de fomento com o projeto, como também para abrir conta no banco e receber recursos. O PROCASE não irá oferecer apoio financeiro direto às organizações nessa fase, essa responsabilidade caberá às associações e cooperativas. A adimplência das organizações é crucial não apenas para participar do PROCASE, mas também para acessar outras políticas públicas disponíveis.
  • Qual a modalidade de contratação dos Projetos e a documentação necessária da organização/associação/Cooperativa? As organizações que estão inadimplentes têm direito a acessar os projetos/ benefícios?
    A modalidade de contratação será por meio do Termo de Fomento que se trata de um documento que oficializa as parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil para realizar projetos de interesse público. O documento será assinado entre as associações e cooperativas com o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Procase II/ Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido/SEAFDS, estabelecendo obrigações e direitos e permitindo o repasse de recursos. A documentação necessária das organizações para formalização do Termo, após construção dos Planos de Investimentos Resilientes (PIRs) e dos Planos de Negócios (PNs) é a seguinte: i) Estatuto da Associação; ii) Ata da Eleição da diretoria; iii) Comprovante de CNPJ; iv) Documentos do Presidente, (RG; CPF; Comprovante de Residência e Lista de Dirigentes com CPF); v) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal Federal; vi) Certidão Negativa Estadual; vii) Certidão Negativa Municipal; viii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; ix) Certificado de Regularidade do FGTS. As organizações precisarão estar adimplentes para poderem serem beneficiárias. Contudo, tendo em vista o cronograma de início das implantações dos planos (2º ano do Procase II) elas terão tempo para se regularizarem.
  • Como será a seleção das comunidades e das famílias beneficiadas? Quais os critérios estabelecidos? Terá editais e ou sorteios?
    No PROCASE II a identificação/seleção das comunidades que serão beneficiadas pelos PIRs será realizada por meio de busca ativa onde será feito um trabalho minucioso de identificação destas comunidades, levando em consideração critérios e metodologia adequada. Os critérios gerais para elegibilidade das comunidades são: i) Serem comunidades rurais de agricultores familiares que desenvolvam atividades agrícolas ou não agrícolas alinhadas às atividades produtivas do Projeto; i) Alto percentual de famílias inscritas no CadÚnico; A partir do conjunto de comunidades identificadas será realizada uma lista por Território Rural das possíveis comunidades a serem apoiadas pelo Projeto. O colegiado territorial validará esta listagem. Contudo para escolha final das comunidades serão utilizados também os critérios de priorização que são os seguintes: i) Ser comunidade tradicional e original (quilombola, indígena, pescadores artesanais, ribeirinhos, ciganos e outras); ii) Alta taxa de famílias inscritas no CadÚnico; iii) Maior proporção de famílias que necessitam de cisterna de primeira água para consumo humano e esgotamento sanitário; iv) Priorizar famílias que não foram beneficiadas por outros projetos para financiar atividades similares àquelas que o PIR irá financiar; v) Maior proporção de famílias representadas por mulheres e jovens e de famílias com PcD; vi) Evidência de degradação ambiental (com o auxílio da plataforma apropriadas); e vii) Inexistência ou baixo nível de acesso a serviços de ATER. Com relação ao lançamento de editais, algumas ações do Projeto poderão ser realizadas nesta modalidade, como é o caso da ação dos Planos de Negócios. Com relação a modalidade de sorteio o Procase não utilizará de nenhuma forma. É importante destacar que após a definição das comunidades vem o diagnóstico, elaboração dos projetos (parâmetros para elaboração) e na aprovação tem também os critérios de avaliação.
  • Uma entidade recentemente beneficiada pelo PROCASE I e ou por outros projetos, poderá viabilizar outra proposta?
    Será dada prioridade as organizações que não foram beneficiadas por outros projetos. Caso essas organizações tenham famílias que se enquadrem como grupos prioritários (mulheres, jovens, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais/marisqueiras, ciganos, ribeirinhos, pessoas com deficiência (PcD) e LGBTQIAPN+), elas poderão ser atendidas, desde que sejam atividades não financiadas anteriormente e que se enquadre como investimento elegível pelo projeto.
  • Podemos participar de todos os projetos/ações ofertadas pelo Procase?
    O trabalho do PROCASE é de atendimento às famílias de agricultores (as) por meio das organizações (associações e ou cooperativas), então cada família terá um único cadastro, sendo assim aquela família/beneficiária poderá participar de uma única ação e ou ações complementares (Exemplo a família que for beneficiária de um projeto PIR receberá também ATER e atividades de formação). A mesma família não poderá participar de 2 projetos diferentes.
  • Qual a quantidade de projetos por municipios? Tem limite de projetos por municípios?
    Não haverá um quantitativo pré definido de Planos de Investimentos Resilientes/PIR, ou Planos de Negócios-PN, por municípios. Poderá ocorrer casos em que municípios tenham mais de um, ou que não tenham nenhum PIR formalizado, isto dependerá dos critérios estabelecidos por comunidades/familias.
  • E pra todos? / Vai realmente chegar em todas as comunidades? Se esse projeto vai ser para todas as associação ativa ou vão usar por meios de sorteios,se vai envolver muita documentação e dinheiro , Se realmente acontecerá de uma maneira igualitária para todas as comunidades.
    O Procase estará presente em 600 comunidades rurais por estado da Paraíba, por meio da elaboração de 200 Planos de Investimentos Resilientes (PIRs), os planos serão formalizados com as associações ativas e em situação de adimplência. Comunidades rurais que não estão formalizadas como associações ou que possuem pendências, poderão se vincular a uma associação adimplente. Além disso, o Projeto apoiará 60 cooperativas por meio de Planos de Negócios. Para identificação das famílias será elaborado um estudo atendendo uma série de critérios, com foco nas famílias mais vulneráveis no estado. A relação das comunidades que deverão ser priorizadas será apresentada em reunião plenária em cada Conselho Territorial, no intuito de ser validada e garantir assim legitimidade do processo de seleção. Após essa etapa, as comunidades serão visitadas por empresas de assessoria técnica que irão realizar diagnósticos rurais participativos e poderão ser construídos os PIRs. O objetivo é assegurar que o projeto alcance as comunidades de maneira justa e igualitária. Não serão realizados sorteios; todas as etapas serão planejadas e executadas cuidadosamente para garantir que os recursos e o suporte cheguem de forma transparente e eficiente. Embora o processo envolva documentação e recursos financeiros, a prioridade será sempre a equidade na distribuição dos benefícios.
  • Quais os critérios/requisitos que são usados na escolha dos projetos pra evitar o favorecimento dos municípios maiores em relação ao menores e menos desenvolvido?
    Os critérios de atendimento será por publico prioritário e por familias prioritárias, já que o PROCASE tem como objetivo principal reduzir os níveis de pobreza rural, melhorando a segurança alimentar e nutricional e a adaptação da população rural às mudanças climáticas, neste sentido, o foco principal é atender as familias do rural que estão em situação de pobreza e ou pobreza extrema, independente do município onde elas estiverem localizadas.
  • Quais os critérios que o governo do estado vai utilizar pra escolher os municípios que irão ser escolhidos para receber os projetos e os investimentos do PROCASE, de forma justa e transparente?
    Os critérios de seleção não serão baseados nos municípios, mas sim no mapeamento das comunidades em condições de pobreza e extrema pobreza, priorizando o atendimento ao público beneficiário do Procase. Os critérios específicos incluem: Comunidade tradicional e original: Seleção de comunidades quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, entre outras. Alta taxa de famílias inscritas no CadÚnico: Prioridade para comunidades com maior número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais. Necessidade de infraestrutura básica: Comunidades com maior proporção de famílias que necessitam de cisternas para consumo humano e esgotamento sanitário. Beneficiários não atendidos anteriormente: Preferência para famílias que não foram beneficiadas por outros projetos similares ao PIR. Representação de grupos vulneráveis: Maior proporção de famílias representadas por mulheres, jovens, e pessoas com deficiência (PcD). Evidência de degradação ambiental: Comunidades que apresentem sinais de degradação ambiental, identificados com o auxílio de plataformas apropriadas. Acesso a serviços de ATER: Preferência para comunidades com inexistência ou baixo nível de acesso a serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Esses critérios asseguram que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e equitativa, atingindo as comunidades que mais necessitam e promovendo um desenvolvimento sustentável e inclusivo em todo o estado.
  • As ATER's tem técnicos suficientes para atender os agricultores nos 223 Municípios?
    É importante destacar que a assistência técnica e extensão rural (ATER) prestada pelas entidades contratadas não abrangerá a totalidade dos municípios do estado, mas sim as comunidades rurais selecionadas com base em critérios de elegibilidade e prioridade para a implementação dos Planos de Investimento Resilientes (PIRs). Estão previstos 200 PIRs a serem executados em todo o estado. Dessa forma, a ATER agroecológica será direcionada de forma focalizada às comunidades prioritárias, a fim de potencializar o fortalecimento das capacidades técnicas, gerenciais e organizacionais dos agricultores familiares beneficiários.
  • Como o procase pode auxiliar os produtores rurais na questões de regularização ambiental em tempo geral, pois os produtores em sua grande maioria, não tem acesso e nem condições de regularização de suas propriedades rurais?
    Inicialmente, a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) exercerá um papel fundamental nesse processo. As equipes técnicas das entidades de ATER contratadas irão prestar assessoria aos agricultores familiares, orientando-os sobre os procedimentos e documentos necessários para a regularização ambiental de suas propriedades. Além disso, serão promovidas ações de capacitação e sensibilização dos agricultores sobre a importância e os benefícios da regularização ambiental. Outro aspecto importante é que, nos casos em que os agricultores tenham acesso à regularização fundiária por meio do PROCASE, o próprio projeto irá garantir a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dessas propriedades. Isso permite que esses agricultores tenham seus imóveis devidamente regularizados, em conformidade com as exigências ambientais.
  • Como será a participação das prestadoras de assistência técnica no projeto
    As entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) contratadas pela PROCASE, após um processo competitivo que atende às normas do BID e do FIDA, serão responsáveis por prestar serviços de ATER agroecológica durante um período de três anos e meio. Seu papel será promover o fortalecimento das capacidades dos beneficiários e assessorá-los na elaboração, implementação, acompanhamento e conclusão dos Planos de Investimento Resilientes (PIRs). Esse assessoramento abrangerá diversos aspectos, tais como produção sob uma perspectiva agroecológica e de adaptação às mudanças climáticas, gestão e organização das atividades produtivas, acesso a políticas públicas, e comercialização, atendendo à legislação sanitária e ambiental vigente. As entidades de ATER também apoiarão os beneficiários nos processos de aquisição e prestação de contas relacionados à implementação dos Planos de Investimento Resilientes (PIRs), uma vez que os recursos financeiros serão transferidos diretamente para as associações beneficiárias. Dessa forma, o objetivo é fortalecer as capacidades técnicas, gerenciais e organizacionais dos agricultores familiares, de modo a viabilizar a execução efetiva e o sucesso dos Planos de Investimento Resilientes.
  • Quem vai elaborar os projetos? Vai ter capacitação sobre como elaborar os Projetos?
    Os projetos do PROCASE II serão elaborados pela ATER de forma participativa junto às comunidades, com os técnicos passando por aperfeiçoamento para nivelamento. Serão oferecidas oficinas e treinamentos práticos, materiais didáticos adaptados à realidade dos agricultores e apoio contínuo das equipes de ATER para garantir a qualidade dos projetos. Os projetos serão elaborados de forma participativa entre as equipes de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e as comunidades rurais beneficiárias. Para garantir a qualidade dos projetos, os técnicos da ATER passarão por um processo de aperfeiçoamento e capacitação e ao longo de todo o processo, as equipes da ATER contarão com o apoio contínuo do PROCASE, assegurando que os projetos sejam construídos de maneira colaborativa, refletindo as necessidades e potencialidades das comunidades.
  • Como o PROCASE II vai trabalhar a transição agroecológica nas propriedades rurais,em especial com relação as energias renováveis ou limpa e os cuidados com o solo?
    A ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural) Agroecológica será fundamental nesse processo de transição. As entidades de ATER contratadas irão fornecer capacitação, assessoria técnica e acompanhamento contínuo aos agricultores familiares beneficiários. O objetivo é desenvolver sistemas produtivos baseados no uso de práticas agroecológicas, visando reduzir o impacto em emissões de gases de efeito estufa. Além disso, o PROCASE II prevê o financiamento da adoção de energias renováveis nas propriedades rurais por meio dos Planos de Investimento Resilientes (PIRs). Isso inclui a instalação de sistemas fotovoltaicos, biodigestores, e outras tecnologias de energia limpa, conforme a realidade e o potencial de cada propriedade.
  • Como a EMPAER vai auxiliar o projeto PROCASE II?
    A EMPAER vai atuar como sub executora do Procase na ação para Regularização Fundiária e Ambiental. Para prestação de serviço na assessoria técnica, poderá optar em participar do processo seletivo, junto com demais instituições e organizações, para escolhas das entiades que prestarão este serviço aos 200 PIR´s selecionados.
  • Será possível inserir a Educação em Solos (além da Educação Ambiental) nas propostas para fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização do solo com vistas a minimizar o avanço dos processos de degradação que conduzem a desertificação.
    A inserção da Educação em Solos, além da Educação Ambiental, nas ações do PROCASE é uma estratégia importante para fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização do solo pelas comunidades beneficiadas. Isso será possível por meio de algumas iniciativas-chave: 1. A ATER Agroecológica do projeto promoverá as melhores práticas de manejo e conservação dos solos junto aos agricultores familiares. 2. O Eixo Ambiental dos Planos de Investimento Resilientes possibilitará a implantação de ações para a recuperação e conservação de áreas degradadas, proteção de recursos hídricos e manejo sustentável dos solos. Serão desenvolvidas iniciativas de gestão do conhecimento, incluindo a coleta, sistematização e disseminação de informações relevantes sobre práticas agrícolas sustentáveis. Intercâmbios, seminários e materiais educativos capacitarão os agricultores e compartilharão experiências de sucesso.
  • Com chegada do Procase ll também chegará regularização fundiária nas comunidades?
    No que diz respeito às comunidades prioritárias, cabe a ressalva de que só poderão ser beneficiárias desta ação comunidades e assentamentos que não estejam em situação de conflito ou litígio. Por isso, ao entrar em vigor o Projeto, caberá à UGP, em parceria com os outros órgãos / entidades pertinentes (INCRA, EMPAER[1] e com os órgãos federal e estadual de promoção da igualdade racial no caso das comunidades quilombolas), identificar e validar os assentamentos e comunidades quilombolas elegíveis com base neste primeiro critério. Preliminarmente foram mapeadas 33 comunidades quilombolas (dentre as 47 existentes no estado) em 21 municípios, além de 28 assentamentos da reforma agrária em 27 municípios. Entende-se que haverá também a possibilidade de atender comunidades rurais ‘tradicionais’, embora em número limitado. O Projeto deverá definir os critérios de priorização que permitam avançar nessa escolha. Em seguida, deverão ser definidas as comunidades /assentamentos de atuação. Desta forma, 40% da meta estará focada no atendimento a comunidades quilombolas e assentados federais da reforma agrária (preferencialmente aqueles já atendidos com projetos produtivos na fase I do PROCASE, e que já se encontram previamente mapeados). Os demais 60% da meta estarão focados em 09 municípios do estado, em propriedades de cerca de 25 hectares (média de 8 há por imóvel) pertencentes a beneficiários do PNCF, do projeto ECOPRODUTIVO, assentamentos estaduais da reforma agrária, população ribeirinha e demais grupos de agricultores familiares. Os municípios preliminarmente mapeados pela EMPAER são Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Congo, Monteiro, São Domingos do Cariri e Sumé. Esses municípios foram trabalhados pelo Procase I através de projetos produtivos, patrulhas mecanizadas e assessoria técnica a comunidades ribeirinhas beneficiadas pelo projeto de transposição das águas do rio São Francisco. Nestes 9 municípios há a previsão de se trabalhar com até 150 comunidades, já inicialmente mapeadas. [1] Numa reforma administrativa recente, a recém-criada EMPAER incorporou a função dos antigos EMATER-PB e INTERPA, que era o Instituto de Terra da Paraíba, responsável pelos assentamentos estaduais.
  • Como os públicos prioritários mulheres, jovens, PCTs e PCDs, podem acessar as ações e os Projetos? Terá a inclusão da população LGBTQIAPN+ ?
    Em todas as atividades desenvolvidas pelo PROCASE as mulheres devem ser prioridade, pois o Projeto se propõe atender 60 mil famílias sendo 50% famílias lideradas por mulheres considerando a relevância das mulheres rurais para a economia familiar e o desenvolvimento comunitário. São elas as guardiãs da vida, cuidadoras das crianças, dos idosos e dos doentes. Zelam pelo arredor de casa tornando-os produtivos, cuidando dos bichos e das águas. As mulheres, os povos e comunidade tradicionais acessarão o PROCASE nos Planos de investimento, terão acesso a AT e ainda participarão de capacitações e intercâmbios. Os jovens além de ter acesso a formação tanto em atividades agrícolas ou não agrícola e aos intercâmbios poderão participar como Agentes de Desenvolvimento Local como bolsistas e ainda beneficiados pelos PIR em suas comunidades. Impactadas por inúmeras discriminações a comunidade LGBTQIAPNB+ enfrenta obstáculos maiores para participarem das decisões que afetam seu bem-estar e seus direitos. O PROCASE promoverá encontros temáticos, com temas demandados pelo próprio grupo e também conscientização sobre seus direitos e enfrentamento às adversidades e situação de violência e inda, incentivando e colaborando na busca de acesso às políticas públicas. Esta população também poderá participar dos PIR nas comunidades de origem. As famílias que acaso tenha um membro PCD será prioridade entre as prioridades nas atividades e PIR. Registra-se ainda que o PROCASE elaborará um planos de ação nas temáticas: de Gênero, diversidade, juventude e segurança alimentar
  • Como as PCD's irão se "encaixar" no PROCASE II, é obrigatório existir a associação?
    As familias de agricultores(as) familiares que tem pessoas com PCD´s e que morem em comunidade selecionadas/prioritárias pelo projeto, terão prioridade de atendimento nas ações do PROCASE II. Não precisa ter uma associação especifica de PCDs para que uma familia seja beneficiada nas ações do Projeto. Contudo o PROCASE não pode apoiar ações voltadas ao familias com PCDs que não estejam no escopo do Projeto.
  • O projeto vai contemplar investimento para construção/obras?
    O Procase II contemplará reformas e pequenas obras de tecnologias sociais, implementadas por meio de entidades contratadas, como perfuração de poços, construção de barragens e instalação de cisternas. Nos Planos de Investimento Resilientes (PIRs), realizados por meio de associações, e nos Planos de Negócios (PNs), conduzidos por cooperativas, as reformas poderão representar, no máximo, 20% do valor de cada plano.
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