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Preguntas frecuentes
O processo de seleção é estruturado de forma coletiva e institucional, sendo realizado principalmente por meio de duas modalidades: Busca Ativa (voltada a comunidades e associações) e Editais/Processos Seletivos (destinados a cooperativas e organizações econômicas).
Não haverá acesso por sorteio nem por inscrição individual de famílias isoladas.
O acesso aos recursos e benefícios do projeto ocorrerá exclusivamente por meio de organizações formalmente constituídas. Assim, existem dois caminhos principais, definidos conforme o perfil da organização participante.
• Para Associações:
O acesso ocorre via Busca Ativa. O projeto, utilizando dados técnicos e sociais, identifica as comunidades elegíveis. O instrumento formal para o repasse de recursos é o Termo de Fomento assinado entre a SEAFDS (Secretaria de Estado) e a Associação Comunitária.
• Para Cooperativas:
◦ Pequenas Cooperativas: Cooperativas com faturamento anual de até USD 100.000 serão identificadas diretamente pela equipe do projeto através de levantamento em campo.
◦ Médias e Grandes Cooperativas: Aquelas com faturamento superior a USD 100.000 serão selecionadas por meio de editais de chamamento público (Manifestações de Interesse).
Não basta apenas querer participar; as comunidades e organizações devem atender a critérios específicos de vulnerabilidade e organização:
• Critérios Socioeconômicos: Prioridade para comunidades com alta taxa de famílias inscritas no CadÚnico (perfil de pobreza e extrema pobreza) e com acesso limitado à água e saneamento.
• Critérios Organizacionais: A comunidade deve ser representada por uma entidade (Associação/Cooperativa) legalmente constituída há no mínimo 02 anos e que esteja adimplente (regular) com a Receita Federal, Estadual e Municipal.
• Grupos Prioritários: O acesso prioriza associações que tenham em sua base mulheres, jovens, Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e Pessoas com Deficiência (PcD).
O processo segue uma lógica estruturada para garantir que o recurso chegue a quem precisa e seja bem gerido:
1. Identificação e Busca Ativa: A equipe do projeto e órgãos parceiros realizam um levantamento nos municípios para identificar comunidades elegíveis, sem necessidade de inscrição prévia por parte das famílias ("sorteio" não é utilizado).
2. Validação Social: A equipe do projeto realizará visitas de campo para validar os dados e elaborará uma lista hierarquizada por Território Rural, que deverá ser aprovada em reunião plenária nos Conselhos Territoriais para garantir a legitimidade do processo.
3. Diagnóstico Rural Participativo (DRP): Uma vez selecionada a comunidade, uma entidade de Assistência Técnica (ATER) contratada pelo projeto vai até o local para realizar um diagnóstico junto com as famílias. Esse diagnóstico levanta problemas produtivos, ambientais e sociais.
4. Elaboração do Plano: Com base no diagnóstico, a ATER ajuda a comunidade a elaborar o PIR (Plano de Investimento Resiliente) ou a Cooperativa a elaborar o PN (Plano de Negócios). Este plano define o que será investido, com base nas necessidades da organização e do público beneficiário.
5. Aprovação e Contratação: O plano é submetido ao Comitê Executivo (CEGIP) para aprovação. Se aprovado, assina-se o Termo de Fomento e os recursos são repassados diretamente para a conta da Associação ou Cooperativa, não para contas pessoais.
O acesso à regularização fundiária será direcionado por mapeamento prévio, em parceria com o INCRA e EMPAER, priorizando comunidades quilombolas e assentamentos da reforma agrária (federais e estaduais) que não estejam em situação de conflito ou litígio.
O projeto é destinado aos agricultores e agricultoras familiares, incluindo assentados da reforma agrária. Há uma prioridade obrigatória para o atendimento de mulheres (meta de 50%), jovens (meta de 20%), Povos e Comunidades Tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores artesanais - meta de 5%) e famílias com Pessoas com Deficiência - PcD (meta de 2%).
O atendimento do PROCASE II é feito através de organizações coletivas. As famílias são beneficiadas por meio de suas Associações Comunitárias (para projetos produtivos nas comunidades) ou Cooperativas (para projetos de comercialização e agroindústria). Não há atendimento direto a pessoas físicas sem vínculo com uma organização.
Não haverá sorteio. A seleção das comunidades beneficiárias será feita através de uma Busca Ativa realizada pela equipe técnica do projeto, baseada em critérios técnicos de vulnerabilidade (como altos índices de pobreza no CadÚnico, falta de água e degradação ambiental). Para as Cooperativas (Planos de Negócios), poderão ser lançados Editais de Chamada Pública.
As comunidades serão identificadas e priorizadas com base em critérios como: ser comunidade tradicional, ter alto índice de pobreza, sofrer com escassez de água, ter degradação ambiental e não ter sido atendida por projetos anteriores. A lista das comunidades selecionadas será validada pelos Conselhos Territoriais.
Não. O projeto não financia a compra de imóveis (terras), nem a compra de matrizes bovinas para corte (apenas reprodução leiteira em casos específicos). Também é proibido o financiamento de agrotóxicos.
• PIR (Plano de Investimento Resiliente): É o projeto elaborado para um grupo de comunidades vizinhas (via Associação), focado na produção agroecológica, acesso à água e recuperação ambiental.
• PN (Plano de Negócios): É o projeto voltado para Cooperativas, focado em grandes equipamentos, agroindústria, processamento e venda da produção
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